SANEAMENTO
SANEAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 9244/2022, REFERENTE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO LOCALIZADO ENTRE AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, PRÓXIMO AO Nº 3042 E RUA RODOLPHO MOREIRA PELA LEI FEDERAL 13.465/2017
Cota de Deferimento
Trata-se de processo administrativo visando a Regularização Fundiária (REURB-S) do Núcleo
de Assentamento Precário “Avenida Presidente Castelo Branco”, localizado à Avenida Presidente
Castelo Branco, altura do nº 3.012 – Jardim Zaira.
Em atendimento aos ditames estabelecidos no art. 28 da Lei Federal nº. 13.465/2017, a
Secretaria de Habitação expediu a Portaria nº. 05/2021/SH (fl. 50) dando início ao procedimento
administrativo de regularização fundiária (REURB) na modalidade “S” (de interesse social).
As áreas confrontantes à localização do Núcleo Av.: Presidente Castelo Branco são de
propriedades de Chafik Mansur Sadek e outros, os quais foram encaminhadas as notificações de
confrontantes. Publicou-se, notificação no Diário Oficial do Município, garantindo a ampla publicidade
e, permitindo o direito de impugnação a eventuais terceiros interessados (fl. 54).
Não havendo nenhuma manifestação protocolada, deu-se, então, continuidade conforme
estabelecido no Art. 28 da Lei Federal nº. 13.465/2017.
Já consta no presente processo administrativo a elaboração do projeto de Regularização
Fundiária com o atendimento aos requisitos estabelecidos nos Artigos 35 e 36 da Lei Federal nº.
13.465/2017.
Desta forma, declaro SANEADA a presente REURB, na forma do inciso IV, do Artigo 28, da
Lei Federal nº. 13.465/2017, uma vez que estão preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei de
Regularização Fundiária.
DETERMINO, assim, a publicação no Diário Oficial do encerramento da presente REURB, em
atendimento ao inciso V, do Artigo 28, da Lei Federal nº. 13.465/2017, bem como a expedição da
Certidão de Regularização Fundiária (CRF) para encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis
de Mauá.