Encerramento de Sindicância nº 15/COR/2023/TE – 9373/2022
Diante do que consta nos autos do Processo 9373/2022, que apura através da sindicância nº 15/COR/2023/TE, a responsabilidade e se houve o descumprimento do dever funcional. Esta Corregedoria conclui a sindicância e sugestiona a Sr.ª Comandante, que seja aplicada a pena de Advertência Escrita, prevista no artigo 25 do Decreto 7.023/2007, ao GCM RF: 36.770, apesar de ter cometido a infração disciplinar prevista no inciso VI, artigo 17 do Decreto nº 7.023/2007, punível com pena de REPREENSÃO (artigo 19, III e 26 do Decreto 7.023/2007). Publique-se, intime-se e comunique.
Mauá, 11 de julho de 2023.
Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal