Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
AUTORIZO Ref.: Processo Administrativo nº 5558/2024 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de Carta Comercial, Aquisição de produtos, Correio Internacional, Correio Online, Mala Direta Básica, Mala Direta domiciliária, Remessa Simples Local, Chip Correios, Encomendas, E-carta (Pacote Bronze 1) e demais correspondências da administração municipal. I.- Considerando os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Procuradoria-Geral do Município de Mauá, AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no Art. 75, IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.028.316/0031-29, para prestação de serviços de Carta Comercial, Aquisição de produtos, Correio Internacional, Correio Online, Mala Direta Básica, Mala Direta domiciliária, Remessa Simples Local, Chip Correios, Encomendas, E-carta (Pacote Bronze 1) e demais correspondências da administração municipal, no valor de R$ 10.710.000,00 (dez milhões setecentos e dez mil reais), pelo período de 05 (cinco) anos. Ass; 08/08/24-Cássia Rubinelli -Secretária de Administração e Modernização RATIFICO Ref.: Processo Administrativo nº 5558/2024 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de Carta Comercial, Aquisição de produtos, Correio Internacional, Correio Online, Mala Direta Básica, Mala Direta domiciliária, Remessa Simples Local, Chip Correios, Encomendas, E-carta (Pacote Bronze 1) e demais correspondências da administração municipal. I.- Considerando a manifestação da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Mauá e demais elementos que instruem o processo, e ainda em cumprimento ao disposto no Art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2.021, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no Art. 75, IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.028.316/0031-29, para prestação de serviços de Carta Comercial, Aquisição de produtos, Correio Internacional, Correio Online, Mala Direta Básica, Mala Direta domiciliária, Remessa Simples Local, Chip Correios, Encomendas, E-carta (Pacote Bronze 1) e demais correspondências da administração municipal, no valor de R$ 10.710.000,00 (dez milhões setecentos e dez mil reais), pelo período de 05 (cinco) anos; Ass: 09/08/24 - Marcelo Oliveira -Prefeito do Município de Mauá