Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 25/COR/2023/TE – 3022/2023
Diante do que consta nos autos do Processo 3022/2023, que apura através da sindicância nº 25/COR/2023/TE, se houve o descumprimento do dever funcional e o cometimento da infração disciplinar, quanto aos fatos constantes no comunicado oficial nº 013/2023. A corregedoria, sugestiona pelo ARQUIVAMENTO do presente feito, com fulcro no artigo 39, inc. I, do decreto 7.023/2007.
Mauá, 10 de novembro de 2023.
Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal