ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°9764/2012
Apuração quanto à solicitação de baixa e/ou transferência de bens patrimoniais feita pela servidora R. M. S. M..
Aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.190 de 31/01/19, referente à para apuração quanto à solicitação de baixa e/ou transferência de bens patrimoniais feita pela servidora R. M. S. M., Processo Administrativo 9764/2012.
Em relatório de fls. 33, onde estão relacionados os bens patrimoniais que atualmente estão sob a responsabilidade de R. M. S. M., não consta mais nenhum dos itens outrora citados, comprovando assim a baixa e o atendimento à solicitação inicial de que trata este processo.
Assim, considerando a relevância das informações contidas nos autos, onde buscou-se, com todos os esforços, cumprir os ditames dispostos na LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, ao que cabe a esta comissão, pelo que se pôde perceber, ficou comprovado ter havido extravio de apenas 01 (um) bem patrimonial, cujo ressarcimento já ocorreu.
Isto posto, com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, a presente Comissão Sindicante e Processante SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do referido processo administrativo, nº9764/2012.