Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Instauração de Sindicância nº 61/COR/2025/TE – 7499/2025
Diante do que consta nos autos 7499/2025, instauro a sindicância nos termos do art. 38 e seguintes, do Decreto Municipal nº. 7.023/2007 c/c art. 2º, inciso I e art. 6º, inciso VI, da Lei Municipal 4562/2010, para apurar o descumprimento do dever funcional e possível transgressão disciplinar.
Mauá, 10 de novembro de 2025.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal