Comissão Processante Especial GCM SSPDC
Encerramento do Processo Administrativo Disciplinar nº 1159/2022 Portaria nº 11.560/2022
A Comissão Processante Especial concluiu os trabalhos e considerando toda a análise fático-legislativa, os princípios basilares da administração pública, os documentos juntados aos autos, concluiu que o GCM RF nº 36.759, ao deixar de observar os deveres funcionais previsto no inciso V, art. 113 da Lei Complementar nº 01/2002, incisos I e IX, do art. 7º do Decreto nº 7.023/2007, o princípio da eficiência e legalidade, acabou por cometer as infrações disciplinares de natureza MÉDIA E GRAVE, previstas no inciso IV do art. 17 e inciso IV do art. 18, ambos do Regulamento Disciplinar - Decreto Municipal nº 7.023/2007.
Considerando o princípio da proporcionalidade e razoabilidade entre a infração praticada e a pena a ser aplicada, das circunstancias agravantes e atenuantes. A Comissão Processante Especial, com fulcro nos artigos 27 e 40, caput, do Decreto Municipal nº 7.023/2007, SUGESTIONA que seja aplicada a PENA DE SUSPENSÃO DE 05 (cinco) DIAS ao GCM RF 36.759, pelo cometimento da infração disciplinar prevista no inciso IV, do art. 17 e inciso IV do art. 18, ambos do Regulamento Disciplinar - Decreto Municipal nº 7.023/2007.
Mauá, 20 de maio de 2022.
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Carlos Alberto Narcizo dos Santos
PRESIDENTE
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Insp. Irinaldo Galindo dos Santos
MEMBRO TITULAR
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C.D. Rodrigo Antunes Mendes
MEMBRO SUPLENTE
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Elson Antonio Pereira
MEMBRO SUPLENTE