Encerramento de Sindicância nº 24/COR/2026/TE – 0021/2026
Considerando os autos do Processo nº 0021/2026, que apura, por meio da Sindicância nº 23/COR/2026/TE, a responsabilidade e suposto descumprimento do dever funcional, restou demonstrada a materialidade e a autoria das condutas; o Corregedor da GCM, com fundamento no art. 6º, inciso XIII, da Lei Municipal nº 4.562/2010, PROPÕE ao Senhor Comandante da Guarda Civil Municipal que com relação ao guarda RF 42.171, uma vez constatada a infração do art. 17, inciso XIII, do Decreto Municipal nº 7.023/2007, observando o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, sugere a desclassificação para Natureza Leve e a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA VERBAL, e com relação ao guarda RF 5.955, constatado a infração do art. 17, inciso VI, do Decreto Municipal nº 7.023/2007, sugere o abrandamento para Natureza Leve e a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA VERBAL.
Mauá, 24 de junho de 2026.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal