Apuração de possível cometimento de transgressão disciplinar
TERMO ACUSATORIO Nº 012/2023-SJD/07.01.06/GCM
DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Diante do exposto e o que consta no Processo Administrativo 2292/2023, acuso-o formalmente o Inspetor GCM W.R.da S de não ter cumprido com seus deveres e obrigações conforme regulamento disciplinar interno, Decreto Municipal nº 7.023/07, em seu Art. 18, inciso XVI, assim cometida infração disciplinar de NATUREZA GRAVE (passível de suspensão).
O decreto nº 7023/2007, que regulamenta e disciplina a Guarda Civil Municipal de Mauá em seu Art. 21 (Na aplicação das sanções disciplinares serão atenuantes), inciso III (os antecedentes do servidor e sua conduta profissional), levando em consideração que o servidor, encontrasse na condição de comportamento EXCELENTE, desta forma, fica imposta pena de REPREENSÃO, nos termos do Art. 18, inciso XVI do Decreto nº 7.023 de 13 de abril de 2007.
SOLANGE CRISTINA MONTESANTI
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
SSP