EXTRATO DE CONTRATO
AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DOUTORA DARCI APARECIDA FINCATTI FORNARI
AUTORIZO
I - Considerando a manifestação da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Mauá e demais elementos que instruem o processo, AUTORIZO com fulcro no Art. 31 da Lei nº 13.019/14, Lei Municipal nº 6307/25 e Decreto Municipal nº 9496/25, a Inexigibilidade de Chamamento Público para firmar Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DOUTORA DARCI APARECIDA FINCATTI FORNARI, CNPJ n. 03.273.627/0001-04, para repasse dos recursos provenientes do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Mauá para atendimento das demandas relacionadas à execução de intervenções prediais, realização de pequenos serviços de manutenção, aquisição de materiais de consumo e permanentes, bem como custeio de despesas cartoriais correlatas, conforme previsto no Plano de Trabalho e no Plano de Aplicação Financeira aprovado, no valor total de R$ 30.495,04 (trinta mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e quatro centavos), com prazo de vigência correspondente ao exercício financeiro no qual ocorreu a repasse do recurso. Ass. 06/07/2026; Gilmar Silveiro – Secretário de Educação.
RATIFICO
Reconheço e RATIFICO a Inexigibilidade de Chamamento Público para firmar Termo de Colaboração, com fundamento no Art. 31, inciso II, Lei nº 13.019/14, tendo em vista o constante do presente processo.
Justifica-se a presente solicitação para repasse dos recursos provenientes do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Mauá para atendimento das demandas relacionadas à execução de intervenções prediais, realização de pequenos serviços de manutenção, aquisição de materiais de consumo e permanentes, bem como custeio de despesas cartoriais correlatas, conforme previsto no Plano de Trabalho e no Plano de Aplicação Financeira aprovado, no valor total de R$ 30.495,04 (trinta mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e quatro centavos), com prazo de vigência correspondente ao exercício financeiro no qual ocorreu a repasse do recurso.
Admite-se impugnação a esta justificativa, no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, a ser protocolada na sede da Prefeitura; Ass. 07/07/2026; Marcelo Oliveira – Prefeito.