Concorrência Pública n.º 04/08, Proc. n.º 8813/05, OBJETO: Concessão dos serviços de transporte coletivo de passageiros no Município de Mauá
JULGAMENTO HABILITAÇÃO
Concorrência Pública n.º 04/08, Proc. n.º 8813/05, OBJETO: Concessão dos serviços de transporte coletivo de passageiros no Município de Mauá. Tendo em vista a determinação do S.T.J. Ag Rg na Suspensão de Liminar e de Sentença nº 1.268 SP 2010 0126620-8. a Comissão em cumprimento à determinação judicial, declara Habilitadas as empresas: Viação Estrela de Mauá Ltda e Empresa de Transportes Transmauá Ltda, tendo em vista que estas obtiveram pontuação acima do estabelecido na cláusula 26, item 26.12 do edital e declara Inabilitada a empresa Leblon Transportes de Passageiros Ltda.
JULGAMENTO PROPOSTAS
Concorrência Pública n.º 04/08, Proc. n.º 8813/05, OBJETO: Concessão dos serviços de transporte coletivo de passageiros no Município de Mauá. Tendo em vista a determinação do S.T.J. Ag Rg na Suspensão de Liminar e de Sentença nº 1.268 SP 2010 0126620-8. a Comissão em cumprimento à determinação judicial, e com base na cláusula 26, item 28 do edital, julga vencedora a empresa: Viação Estrela de Mauá Ltda, que cotou o valor da passagem em R$ 1,9564.
DESPACHO PROFERIDO PELO SR. SECRETARIO DE MOBILIDADE URBANA
Concorrência Pública n.º 04/08, Proc. n.º 8813/05, OBJETO: Concessão dos serviços de transporte coletivo de passageiros no Município de Mauá. Tendo em vista a determinação do S.T.J. Ag Rg na Suspensão de Liminar e de Sentença nº 1.268 SP 2010 0126620-8. Homologo o procedimento e Adjudico o objeto à empresa vencedora: Viação Estrela de Mauá Ltda, que cotou o valor da passagem em R$ 1,9564.
Comissão Permanente de Licitações