DECISÃO FINAL EMITIDA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.010/009 PELO PREFEITO MUNICIPAL
Publicação de ato do Prefeito do Município de Mauá, Prof. Oswaldo Dias, nos autos do Processo Administrativo nº 10.010/2009, para apuração de responsabilidade de autoridade competente pelo Termo de Aditamento nº 17/09, Contrato nº 66/03, firmado entre a Prefeitura de Mauá e a empresa COPAV - C...
Publicação de ato do Prefeito do Município de Mauá, Prof. Oswaldo Dias, nos autos do Processo Administrativo nº 10.010/2009, para apuração de responsabilidade de autoridade competente pelo Termo de Aditamento nº 17/09, Contrato nº 66/03, firmado entre a Prefeitura de Mauá e a empresa COPAV - Construtora Pavimentadora Ltda.
Através da Portaria nº 10.226, de 13 de outubro de 2010, foi designada Comissão Processante para apuração de responsabilidade da autoridade competente pelo Termo de Aditamento nº 17/09, julgado irregular pelo E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, TC nº 19.745/026/03, referente ao contrato nº 66/03, firmado entre a Prefeitura de Mauá e a empresa COPAV - Construtora Pavimentadora Ltda. Da analise dos autos podemos observar que foram adotadas todas as medidas do contraditório e da ampla defesa, apresentando o relatório final às fls. 48 do Processo Administrativo 10.010/2009, entendendo a Comissão, pela responsabilização do sindicado pelo ocorrido, não havendo, como se afastar das conclusões lançadas na decisão do mencionado Tribunal sobre a irregularidade cometida. Desta forma, adoto o entendimento da Comissão, para que seja promovido o ressarcimento aos cofres públicos no montante correspondente à despesa declarada irregular, remetendo os autos à Secretaria de Finanças para apuração dos valores devidamente atualizados e inscrição em dívida ativa. Após, encaminhar os autos à Secretaria de Assuntos Jurídicos para as providências judiciais cabíveis.