DECISÃO FINAL EMITIDA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3044/2010
ACOLHIDA PELO PREFEITO MUNICIPAL
Publicação de ato do Prefeito do Município de Mauá, Prof. Oswaldo Dias, nos autos do Processo Administrativo nº 3044/2010, que trata de apuração de responsabilidade por determinação do TCE/SP, que negou provimento ao recurso de decisão que julgou irregulares o pregão nº 18/2007 e o contrato decorre
Através da Portaria nº 10.226, de 13 de outubro de 2010, foi designada Comissão Processante em virtude de determinação do TCE-SP, após decisão que julgou irregular o pregão e o contrato decorrente, que tem como objeto o fornecimento de material de higiene, limpeza e descartáveis. Da analise dos autos podemos observar que foram adotadas todas as medidas do contraditório e da ampla defesa, apresentando o relatório final às fls. 79 e seguintes, do Processo Administrativo 3044/10, o qual adota parcialmente o entendimento da Comissão Processante, no sentido de afastar a responsabilidade do Ex-Prefeito e a responsabilização dos demais agentes políticos, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6973/06, vigente à época dos fatos. Dadas às conclusões do relatório, entendo prudente o comunicado ao TCE/SP do decido, bem seja realizada consulta à Consultoria Geral do Município sobre como proceder ante a divergência de entendimento quanto às autoridades apontadas à época pela Comissão e àquelas apontadas pelo TCE. Para continuidade das apurações aguarde-se manifestação sobre como proceder.