Prorrogação de Prazo - PAD 3013/2024
A presente Comissão Sindicante e Processante, instaurou a Sindicância Administrativa para apuração de conduta em face de servidor lotado na Secretaria de Finanças, autos do Processo Administrativo nº 3013/2024, e a esse respeito informa o que segue:
O Processo Administrativo Disciplinar terá prazo de duração de 90 (noventa) dias, a partir do termo instalação, podendo, de acordo com solicitação fundamentada, ser prorrogada por mais 30 dias, conforme a Lei Complementar nº 01 de 08 de março de 2002.
Considerando o termo inicial dos trabalhos a partir de 29 de julho de 2024, conforme termo de Instalação, o encerramento do prazo dar-se-ia no dia 29 de outubro de 2024.
Entretanto, em decorrência do consequente escoamento do prazo inicial para o término dos trabalhos, a presente Comissão Sindicante e Processante delibera pela prorrogação do prazo para exaurimento dos atos processuais.
Finalmente, ficam os membros desta Comissão Processante convocados para a próxima reunião que se realizará em data oportuna.