Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Instauração de Sindicância nº 15/COR/2025/TE – 6818/2024
Diante do que consta nos autos 6818/2024, instauro a sindicância nos termos do art. 38 e seguintes, do Decreto Municipal nº. 7.023/2007 c/c art. 2º, inciso I e art. 6º, inciso VI, da Lei Municipal 4562/2010, para apurar a responsabilidade pelo dano na viatura e possível transgressão disciplinar.
Mauá, 18 de marco de 2025.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal