Encerramento de Sindicância nº 58/COR/2025/TE – 8027/2025
Considerando os autos do Processo nº 8027/2025, que apura, por meio da Sindicância nº 58/COR/2025/TE, a responsabilidade e possível violação do regulamento disciplinar, o Corregedor da GCM, com base no artigo 6º, inciso XIII, da Lei nº 4.562/2010, conclui e propõe o arquivamento do processo, fundamentado no artigo 39, inciso I, do Decreto nº 7.023/2007, por inexistir elementos que comprovem o descumprimento disciplinar ou a prática de infração disciplinar por parte do guarda, nos termos do referido decreto, com orientações.
Mauá, 06 de novembro de 2025.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal