Encerramento de Sindicância nº 07/COR/2024/TE – 9528/2023
Diante do que consta nos autos do Processo 9528/2023, que apura através da sindicância nº 07/COR/2024/TE, a responsabilidade e se houve o descumprimento do dever funcional. A Corregedoria conclui a sindicância e sugestiona a Sr.ª Comandante, que seja aplicada a pena de Repreensão (art. 26 do Decreto 7.023/2007) ao GCM RF 42.195, pelo cometimento da infração tipificada nos incisos VI e XIII, art. 17 do decreto 7023/2007. E, seja aplicada a pena de Repreensão (art. 26 do Decreto 7.023/2007) ao GCM RF 36.762, pelo cometimento da infração tipificada no inciso VI, art. 17, Decreto nº 7.023/2007.
Mauá, 05 de fevereiro de 2024.
Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal