Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 33/COR/2025/TE – 2203/2025
Em virtude das evidências constantes nos autos do Processo 2203/2025, que investiga, por meio da sindicância 33/COR/2025/TE, uma transgressão ao regulamento disciplinar, a Corregedoria CONCLUI e propõe a imposição da sanção de Advertência Escrita (art. 25 do Decreto 7.023/2007) ao guarda RF 42.163, em razão da inobservância dos deveres estabelecidos no art. 7º, incisos III, do Decreto nº 7.023/2007, bem como pela prática da infração disciplinar tipificada no artigo 17, VI, do mesmo Decreto. Adicionalmente, propõe-se a sanção de Advertência Escrita (art. 25 do Decreto 7.023/2007) ao guarda RF 36.785, em decorrência da inobservância dos deveres previstos no art. 7º, incisos X, do Decreto nº 7.023/2007, além da prática da infração disciplinar tipificada no artigo 17, VI, do mesmo Decreto.
Mauá, 03 de junho de 2025.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal