INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 06/2026- PROCESSO ADMINISTRATIVO 9765/2025- AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
Considerando a manifestação da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Mauá e demais elementos que instruem o processo, AUTORIZO com fulcro no Art. 31 da Lei nº 13.019/14, Lei Municipal nº 6307/25 e Decreto Municipal nº 9496/25, a Inexigibilidade de Chamamento Público para firmar Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ZENY MACHADO CHIAROTTO, CNPJ n. 03.328.582/0001-28, para repasse dos recursos provenientes do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Mauá para atendimento das demandas relacionadas à execução de intervenções prediais, realização de pequenos serviços de manutenção, aquisição de materiais de consumo e permanentes, bem como custeio de despesas cartoriais correlatas, conforme previsto no Plano de Trabalho e no Plano de Aplicação Financeira aprovado, no valor total de R$ 5.383,69 (cinco mil e trezentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos), com prazo de vigência correspondente ao exercício financeiro no qual ocorreu a repasse do recurso. Ass. 08/06/2026 – Gilmar Silvério – Secretário de Educação
RATIFICO
Reconheço e Ratifico a Inexigibilidade de Chamamento Público para firmar Termo de Colaboração, com fundamento no Art. 31, inciso II, Lei nº 13.019/14, tendo em vista o constante do presente processo:
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ZENY MACHADO CHIAROTTO CNPJ 03.328.582/0001-28
Justifica-se a presente solicitação para repasse dos recursos provenientes do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Mauá para atendimento das demandas relacionadas à execução de intervenções prediais, realização de pequenos serviços de manutenção, aquisição de materiais de consumo e permanentes, bem como custeio de despesas cartoriais correlatas, conforme previsto no Plano de Trabalho e no Plano de Aplicação Financeira aprovado, no valor total de R$ 5.383,69 (cinco mil e trezentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos), com prazo de vigência correspondente ao exercício financeiro no qual ocorreu a repasse do recurso.
Admite-se impugnação a esta justificativa, no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, a ser protocolada na sede da Prefeitura. Ass. 08/06/2026 - Marcelo Oliveira- Prefeito