Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil
Decisão - Recurso - Processo 11705/2021.
Recebo o recurso, no mérito não há fatos e provas novas a mudar a decisão (fls. 160-171), mantenho a punição do guarda E.T.M. à pena de suspensão por 90 dias, com fulcro no artigo 27 c.c artigo 16, inciso IX e artigo 18, inciso I todos do Decreto Municipal nº 7.023/2007, bem como a devolução dos valores obtidos ilegalmente a título de Auxílio Transporte. Publique-se, intime-se.
Mauá, 12 de dezembro de 2022.
Hervando Luiz Velozo
Secretário de Segurança Pública e Defesa Civil.