ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PA 10679/2016
Apuração de responsabilidade por furto de bens patrimoniais na UBS Zaíra I - SS.
Ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, encerraram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, referente à apuração de responsabilidade por furto de bens patrimoniais na UBS Zaíra I, Processo Administrativo 10679/2016.
A presente Comissão conduziu os trabalhos de apuração deste processo no intuito de identificar se as ocasiões onde houve furto, bem como o dano ao Erário ocorreram por ação ou omissão de algum servidor da Unidade Básica de Saúde Jardim Zaíra I, e, mais precisamente, a conduta das servidoras M. A.F. P. e S. de O. G., responsáveis pelos referidos objetos, nos casos. Entretanto, conforme declarado nos B.O.'s às fls. 05-06, não havia câmeras de monitoramento naquela unidade de saúde, o que impossibilita apontar especificamente como se deram os fatos, até mesmo porque a porta da sala onde os aparelhos estavam armazenados ficava aberta por motivo de reformas, o que permitiu o acesso a diversas pessoas ao local.
Logo, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria citada, esclarece ao final e sugere o que segue:
Face às informações citadas acima, não há como atribuir dolo ou culpa a qualquer servidor deste município referente ao furto dos bens patrimoniados sob os números 42895 e 97329.
Assim, SUGESTIONAMOS o ARQUIVAMENTO deste processo administrativo.