Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Instauração de Sindicância nº 56/COR/2025/TE – 6622/2025
Instaura-se sindicância com base nos autos 6622/2025, nos termos do art. 38 e seguintes do Decreto Municipal nº 7.023/2007, em conjunto com o art. 2º, inciso I, e art. 6º, inciso VI, da Lei Municipal nº 4.562/2010, para apurar eventual descumprimento de dever funcional e possível transgressão disciplinar.
Mauá, 29 de setembro de 2025.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal