Apuração de conduta e suposto descumprimento de dever funcional conforme C.I 021/RP/CS/2025 e comunicado 808/25
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA
GUARDA CIVIL DE MAUÁ
TERMO ACUSATORIO Nº 014/2025-SJD/07.01.06/GCM
DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL
REF: SINDICÂNCIA Nº 49/COR/2025/TE – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5697/2025
Diante do exposto e o que consta a sindicância acima referenciada, acuso formalmente o GCM 1ªCL , RF: 12.521 de não ter observado seus deveres e obrigações funcionais previstos no inciso III, IX e X do Art. 7º do Decreto nº 7.023/2007, cometimento infração disciplinar de NATUREZA MEDIA punível com REPREENSÃO, (Art. 26), tipificadas nos termos do Art. 17, inciso XVI do Decreto 7023/2007, desta forma fica imposta a pena de REPREENSÃO, (Art. 26), nos termos do Artigo Art. 17, inciso XV do Decreto nº 7.023 de 13 de abril de 2007.
INSP. CHEFE GCM JOSE CEZAR FERRARI
COMANDANTE GERAL
SSP