DECISÃO FINAL – EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
DECISÃO FINAL – PROCESSO Nº 261/2024 – SERVIDOR E.C.A.S. RF: 31.870
Acato e mantenho o quanto decidido pela Comissão Processante e adoto seus fundamentos para, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 261/2024, aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor E.C.A.S., RF nº 31.870, lotado nesta secretaria de Planejamento Urbano, conforme artigos 126, § 2º, 129, § 3º e 128, I da LC Nº 01/2002 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá.
Após esta publicação, abre-se o respectivo prazo recursal, previsto em lei.
José Francisco Jacinto - Secretário de Planejamento Urbano