AVISO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ACORDO N° 2/2024
CONSIDERANDO a ocorrência de falha técnica na distribuição de senhas no dia 13 de setembro de 2024, fato esse que impediu o atendimento isonômico e universal de todos os interessados na celebração de acordos perante a Câmara de Conciliação de Débitos Fiscais;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública em observar a igualdade no tratamento aos usuários e de manutenção das instalações destinadas ao público adequadas ao serviço e ao atendimento;
RESOLVE a Secretaria de Assuntos Jurídicos tornar público para amplo conhecimento a prorrogação do prazo de vigência do presente Edital, cujo objeto consiste na proposta de adesão e cobrança amigável dos créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 51/2023.
Assim, o item 3 do Edital “PRAZO E CONDIÇÕES PARA ADESÃO” passa a ter a seguinte redação: “3.1 A adesão ao acordo de que trata este Edital poderá ser formalizada a partir do dia 14 de agosto de 2024 até o dia 20 de setembro de 2024, podendo ocorrer a alteração ou a prorrogação deste período, através de aditamento do Edital a ser expedido pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, a ser publicado no Diário Oficial do Município”.
Mauá, 13 de setembro de 2024.
Matheus Martins Sant’Anna
Secretário de Assuntos Jurídicos