Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil
Julgamento - Decisão - Processo 11905/2020.
Após análise do Processo Administrativo 11905/2020, com base no §1ª, do artigo 44 do decreto 7023/2007. Profiro a decisão final e aplico a pena de suspensão de 5 (cinco) dias, ao guarda J.D.S., RF 12.620, com fundamento no artigo 27 do Decreto nº 7.023/2007. Publique-se, intime-se.
Mauá, 05 de dezembro de 2022.
Hervando Luiz Velozo
Secretário de Segurança Pública e Defesa Civil.