Encerramento de Sindicância nº 05/COR/2026/TE-1094/2024
Em análise aos autos do Processo nº 1094/2024, o Corregedor da GCM, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 6º, incisos VI, XI e XIII, da Lei nº 4.562/2010, conclui pela perda superveniente do objeto da Sindicância Administrativa nº 05/COR/2026/TE-1094/2024, em razão da aposentadoria do servidor investigado, determinando o seu arquivamento.
Mauá, 26 de fevereiro de 2026.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal