EXTRATO DE CONTRATO
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2026. AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO.
AUTORIZAÇÃO
Considerando a manifestação da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Mauá e demais elementos que instruem o processo, AUTORIZO com fulcro no Art. 31 da Lei nº 13.019/14, Lei Municipal nº 6307/25 e Decreto Municipal nº 9496/25, a Inexigibilidade de Chamamento Público para firmar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Mestres – A.P.M. DA E.M. HERBERT DE SOUZA, CNPJ n. 03.257.638/0001-09, para repasse dos recursos provenientes do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Mauá para atendimento das demandas relacionadas à execução de intervenções prediais, realização de pequenos serviços de manutenção, aquisição de materiais de consumo e permanentes, bem como custeio de despesas cartoriais correlatas, conforme previsto no Plano de Trabalho e no Plano de Aplicação Financeira aprovado, no valor total de R$ 19.012,34 (dezenove mil e doze reais e trinta e quatro centavos), com prazo de vigência correspondente ao exercício financeiro no qual ocorreu a repasse do recurso. ASS. 08/06/2026 -Gilmar Silvério- Secretário de Educação.
RATIFICO
Reconheço e Ratifico a Inexigibilidade de Chamamento Público para firmar Termo de Colaboração, com fundamento no Art. 31, inciso II, Lei nº 13.019/14, tendo em vista o constante do presente processo:
Associação de Pais e Mestres – A.P.M. DA E.M. HERBERT DE SOUZA CNPJ03.257.638/0001-09.
Justificativa: Justifica-se a presente solicitação para repasse dos recursos provenientes do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Mauá para atendimento das demandas relacionadas à execução de intervenções prediais, realização de pequenos serviços de manutenção, aquisição de materiais de consumo e permanentes, bem como custeio de despesas cartoriais correlatas, conforme previsto no Plano de Trabalho e no Plano de Aplicação Financeira aprovado, no valor total de R$ 19.012,34 (dezenove mil e doze reais e trinta e quatro centavos), com prazo de vigência correspondente ao exercício financeiro no qual ocorreu a repasse do recurso.
Admite-se impugnação a esta justificativa, no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, a ser protocolada na sede da Prefeitura. Ass, 08/06/2026- Marcelo Oliveira - Prefeito.