Encerramento de Sindicância nº 19/COR/2026/TE – 9233/2025
Considerando os autos do Processo nº 9233/2025, que apura, por meio da Sindicância nº 19/COR/2026/TE, a responsabilidade e a ocorrência de transgressão disciplinar, Com base no art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 4.562/2010, o Corregedor da GCM conclui e propõe pelo abrandamento da pena previsto no art. 30 do Decreto nº 7023/2007, seja aplicada a pena de Advertência Verbal (art. 24 do referido diploma) ao RF 42.247, pelo cometimento da infração tipificada no inciso XIII, do art. 17, do Decreto nº 7.023/2007, que é originalmente punível com repreensão.
Mauá, 29 de abril de 2026.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal