Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 30/COR/2025/TE – 9512/2024
Diante do que consta nos autos do Processo nº 9512/2024, que investiga, por meio da sindicância 30/COR/2025/TE, se o guarda infringiu o regulamento disciplinar. A corregedoria, após minuciosa análise, CONCLUI e propõe a imposição da pena de Advertência Verbal (art. 24 do Decreto 7.023/2007) ao guarda RF 20.674, pela inobservância dos deveres previstos no art. 7º, III e IX, Decreto nº 7023/2007 e cometimento da infração disciplinar tipificada no artigo 17, VI, do mesmo Decreto.
Mauá, 11 de junho de 2025.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal