DECISÃO FINAL EMITIDA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3295/09
PELO PREFEITO MUNICIPAL
Publicação de ato do Prefeito do Município de Mauá, Prof. Oswaldo Dias, nos autos do Processo Administrativo nº 3295/09, para apuração de irregularidade apontada em decisão do TCE-SP, nos autos do TC-31.179/026/07, referente a obras de tapa buracos e pavimentação, em contratação firmada entre a Pre
Através da Portaria nº 10.226, de 13 de outubro de 2010, foi designada Comissão Processante em virtude de determinação do TCE-SP, após decisão que apontou irregularidade na despesa realizada com a contratação, bem como no atendimento de determinações diversas daquele Tribunal, tendo em vista a ausência de respostas aos ofícios remetidos à época, para tomada de providências. Da analise dos autos podemos observar que foram adotadas todas as medidas do contraditório e da ampla defesa, apresentando o relatório final às fls. 125/131 do Processo Administrativo 3295/09, concluindo que restou caracterizada a situação de emergência que justificava a contratação, nos termo do art. 24, inciso IV, da Lei de Licitações.