Processo Administrativo Disciplinar nº. 4822/2025. Interessado (s): L.C.P.D., B.S.S., V.S.R.A., F.S.M. e A.S.O. Origem: Controladoria Interna do Município de Mauá - Comissão Sindicante e Processante. SINDICÂNCIA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) - APURAÇÃO DE DENÚNCIA - CONSELHEIRO TUTELAR - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LEI COMPLEMENTAR Nº. 1/2002.
Considerando a natureza e a gravidade da infração, o padrão de diligência exigível diante dos indicadores de risco preexistentes, a relevância das atribuições exercidas e a necessidade de resposta disciplinar proporcional, APLICO a L. C. P. D., B. S. S., V. S. R. A., F. S. M. e A. S. O. a PENALIDADE DE SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, com fundamento nos arts. 111, XIII; 117, II; e 121, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 01/2002. Para evitar qualquer prejuízo ao Conselho III e suas atividades, autorizo o rodízio na aplicação das penalidades, por ordem alfabética. Recomendo a Secretaria de Assistência Social a elaboração de protocolo de atendimento do Conselho Tutelar com fluxo, elementar de integração e conclusão.
Matheus Martins Sant'Anna
Secretário de Asuntos Jurídicos