Apuração de possível transgressão disciplinar, comunicado oficial nº 748-24
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA
GUARDA CIVIL DE MAUÁ
TERMO ACUSATORIO Nº 003/2025-SJD/07.01.06/GCM
DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL
REF: SINDICÂNCIA Nº 16/COR/2024/TE – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6398/2024
Diante do exposto e o que consta a sindicância acima referenciada, acuso formalmente o Subinspetor GCM S.da S. R, RF: 9.412 de não ter observado seus deveres e obrigações funcionais previstos nos incisos IX e X, Art. 7º do Decreto nº 7.023..
Fica imposta a pena de ADVERTENCIA VERBAL, (Art. 24), nos termos do Artigo Art. 17, inciso VI, ambos do Decreto nº 7.023 de 13 de abril de 2007.
INSP. CHEFE GCM JOSE CEZAR FERRARI
COMANDANTE GERAL
SSP