Despacho de Autorização - Inexigibilidade nº 004/2026
Inexigibilidade nº 004/2026. PC 9306/2025. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria técnica, econômica, contábil e jurídica, destinados à análise, auditoria documental e contestação da dívida do Município perante a Caixa Econômica Federal, incluindo elaboração de estudos, pareceres técnicos e jurídicos e suporte técnico administrativo no âmbito administrativo e judicial.
Cumprindo a instrução processual conforme definido no art. 72, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a compra direta, por inexigibilidade de licitação, com fundamento na alínea “c”, do inciso III, do artigo 74, do citado Diploma Legal, visando a contratação da empresa especializada para a prestação de serviços de auditoria com foco na avaliação, diagnóstico e proposição de medidas de aprimoramento das atividades relacionadas à gestão da dívida ativa municipal, autorizando a formalização do Contrato e emissão do Pedido de Compra em favor do escritório Schimbergui Cox Advogados Associados, CNPJ n° 24.632.410/0001-13.
Matheus Martins Sant'anna - Secretário de Assuntos Juridicos