Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Instauração de Sindicância nº 44/COR/2025/TE – 5555/2025
Considerando os fatos constantes nos autos 5555/2025, instauro sindicância com base no art. 38 e seguintes do Decreto Municipal nº 7.023/2007, em conjunto com o art. 2º, inciso I, e art. 6º, inciso VI, da Lei Municipal 4.562/2010, a fim de apurar responsabilidades e possível infração disciplinar.
Mauá, 28 de julho de 2025.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal