Guarda Civil de Mauá SJD
Considerando comunicado oficial nº 1126/2024, apura se suposta transgressão disciplinar.
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
TERMO ACUSATORIO Nº 005/2026-SJD/07.01.06/GCM
DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL
REF: SINDICÂNCIA Nº 038/07.1.6/HÁ/2024 - P.A Nº 9367/2024
Diante do que consta a sindicância acima referenciado, com fundamento no Art. 6º, inciso XIII da lei nº 4.562/2010, acuso-o formalmente o GCM 1ª CL J.C dos S,RF:12.575 de não ter observado seus deveres funcionais previstos nos incisos III e IX do Art. 7º do Decreto 7023/2007, cometendo infração disciplinar de NATUREZA MEDIA, Desta forma fica imposta a pena de Advertencia Escrita, por infração disciplinar tipificada no Artigo Art. 17, incisos VI, em conjunto com Art. 18, incisos IV e XVI, ambos do Decreto nº 7.023 de 13 de abril de 2007.
INSP. CHEFE GCM JOSE CEZAR FERRARI
COMANDANTE GERAL
SSP