Guarda Civil de Mauá SJD
Apuração de conduta e suposto descumprimento de dever funcional.
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA
GUARDA CIVIL DE MAUÁ
TERMO ACUSATORIO Nº 004/2026-SJD/07.01.06/GCM
DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL
REF: SINDICÂNCIA Nº 44/COR/2025/TE – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5555/2025
Diante do exposto e o que consta a sindicância acima referenciada promovo arquivamento do feito, em face do GCM 2º CL J.P.C.C, RF:42.178, considerando que a conduta foi lícita e dentro do cumprimento do dever legal proporcional e em conformidade com as normas vigentes.
INSP. CHEFE GCM JOSE CEZAR FERRARI
COMANDANTE GERAL
SSP