Secretaria de Segurança Pública
Decisão - Recurso - Processo 11729/2021
Recebo o recurso, no mérito não há fatos e provas novas a mudar a decisão (fls. 403-415), mantenho a punição do guarda M.F.R.M à pena de suspensão por 90 dias, com fulcro no artigo 27 c.c. artigo 16, inciso IX e artigo 18, inciso I todos do Decreto Municipal nº 7.023/2007, bem como a devolução dos valores obtidos ilegalmente a título de Auxílio-Transporte. Publique-se, intime-se.
Mauá, 24 de janeiro de 2023.
Hervando Luiz Velozo
Secretário de Segurança Pública