Encerramento de Sindicância nº 20/COR/2025/TE – 8119/2024
Diante do que consta nos autos do Processo 8119/2024, que apura através da sindicância 20/COR/2025/TE, se houve o descumprimento do regulamento disciplinar. A corregedoria, CONCLUI e sugestiona que seja aplicada a pena de Advertência Escrita (art. 25 do Decreto 7.023/2007) ao guarda RF 12.521, pela inobservância dos deveres previsto no inciso III, art. 7º, Decreto nº 7023/2007 e cometimento da infração tipificada no inciso IV, do art. 17, do Decreto nº 7.023/2007, que é punível com repreensão.
Mauá, 23 de abril de 2025.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal