Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 28/COR/2026/TE – 1302/2026
Considerando os autos do Processo nº 1302/2026, que apura, por meio da Sindicância nº 28/COR/2026/TE, a ocorrência de transgressão disciplinar, o Corregedor da Guarda Civil Municipal de Mauá, no uso das atribuições previstas no artigo 6º, inciso XIII, da Lei Municipal nº 4.562/2010, observando os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e individualização da responsabilidade disciplinar, CONCLUI E PROPÕE pela aplicação ao RF nº 9.412, da penalidade de REPREENSÃO, prevista no artigo 26 do Decreto Municipal nº 7.023/2007, em razão do cometimento das infrações disciplinares previstas no artigo 17, incisos VII e VIII, do mesmo diploma legal, bem como pela inobservância do dever funcional previsto no artigo 7º, inciso I, do referido Decreto.
Mauá, 12 de agosto de 2026.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal