Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 20/COR/2026/TE – 5552/2025
Considerando os autos do Processo nº 5552/2025, que apura, por meio da Sindicância nº 20/COR/2026/TE, a ocorrência de transgressão disciplinar, O Corregedor da GCM, com base no Art. 6º, inciso XIII da Lei nº 4.562/2010, conclui e propõe o ARQUIVAMENTO, fundamentado no Artigo 39, inciso I do Decreto nº 7.023/2007, ante a manifesta insuficiência de provas quanto à autoria ou materialidade de infração disciplinar.
Mauá, 14 de maio de 2026.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal