Encerramento de Sindicância nº 40/COR/2025/TE – 3818/2025
Considerando os autos do Processo nº 9367/2024, que apura, por meio da Sindicância nº 40/COR/2025/TE, a conduta do guarda e suposta transgressão disciplinar, o Corregedor da GCM, com fundamento no art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 4.562/2010, conclui e propõe o arquivamento, com fundamento no art. 39, inc. I, do Decreto nº 7023/2007.
Mauá, 21 de agosto de 2025.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal