Portaria nº 03/2023 - Termo de Prorrogação.
CORREGEDORIA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Prorroga em 30 dias o prazo para a conclusão do PAD nº 3381/2023 para a apuração de responsabilidade do servidor I.S.N.S., RF nº 32.230.
Portaria nº 03/2023 - Termo de Prorrogação.
Considerando que a instauração do PAD 3381/2023 pela portaria 02/2023 se deu em 03/07/2023;
Considerando que o prazo regulamentar de 90 dias para a conclusão do PAD, nos termos do art. 129 da Lei Complementar 01/2002, se encerrará em 01/10/2023;
Considerando que a fase de inquérito para a instrução do processo se estendeu até a presente data, contando com redesignação de prazo para oitiva;
Considerando que o prazo de 10 dias a ser concedido ao indiciado para a apresentação de suas alegações finais de defesa deve ser aberto após concluída a coleta de provas na fase instrutória, nos termos do §4° do art. 132 da Lei Complementar nº 01/2002;
Considerando que o referido prazo de 10 dias úteis se encerrará em 10/10/2023, extrapolando, portanto, o prazo regulamentar;
Fica prorrogado em 30 dias, nos termos do §9° do art. 129 da Lei Complementar 01/2002, o prazo para conclusão do PAD 3381/2023 para a apuração de responsabilidade do servidor I.S.N.S., RF nº 32.230.
Publique-se.
Mauá, em 25 de setembro e 2023.
Elysson Faccine Gimenez
Presidente da Comissão Sindicante e Processante