A presente Comissão Sindicante e Processante instaurou o Processo Administrativo Disciplinar para apuração de conduta em face de servidor Psicólogo, lotado na Secretaria de Saúde, autos do Processo Administrativo nº 6575/2024, e a esse respeito informa o que segue:
O Processo Administrativo Disciplinar terá prazo de duração de 90 (noventa) dias, a partir do termo instalação, podendo, de acordo com solicitação fundamentada, ser prorrogada por mais 30 dias, conforme a Lei Complementar nº 01 de 08 de março de 2002
Considerando o termo inicial dos trabalhos a partir de 26 de novembro de 2024, conforme Termo de Instalação à fl. 34, o encerramento do prazo dar-se-ia no dia 26 de fevereiro de 2025.
Entretanto, em decorrência do consequente escoamento do prazo inicial para o término dos trabalhos, a presente Comissão Sindicante e Processante delibera pela prorrogação do prazo por mais 30 (trinta) dias para exaurimento dos atos processuais.
Finalmente, ficam os membros desta Comissão Sindicante e Processante convocados para a próxima reunião que se realizará em data oportuna.