Decisão Definitiva - Apuração de Conduta do Servidor Portador do RF. 36.112
Decisão definitiva do Processo Administrativo Disciplinar, autuado para apuração de conduta funcional no âmbito da Secretaria de Assuntos Jurídicos do servidor T.R.M., portador do Registro Funcional nº 36.112 , autos do Processo Administrativo nº 514/2022.
Evidencia-se o cometimento de procedimento irregular grave, com fundamento no art. 122, II, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, na medida em que o servidor age de maneira reprovável.Tal conduta se deu de forma livre e consciente da violação das proibições estatutárias.
Sopesando os fatos, levando em conta a ausência de apontamentos negativos no histórico profissional do servidor e a conduta pregressa funcional, com fundamento nos incisos II e III do art. 118 da referida Lei Complementar, entendo que estes são elementos tendentes a atenuar a pena de demissão do servidor para aquela imediatamente anterior a mais grave, qual seja, a aplicação da pena de suspensão por 90 (noventa) dias, com fulcro no art. 121, §1º da Lei Complementar nº 01 de 08 de março de 2002.
Por todo o exposto, decido pela aplicação da pena de SUSPENSÃO do servidor T. R. M. por 90 (noventa) DIAS.
Cumpre informar que a aplicação da pena é de caráter imediato, iniciando-se a partir da cientificação do servidor.
Da referida decisão, cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias, conforme disciplina o art. 133, §§ 3º e 4º da Lei Complementar nº 01 de 08/03/2002.
MATHEUS MARTINS SANT'ANNA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS