SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Comissão de Julgamento de Recursos
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 5397/07
INTERESSADO: SYSTEM VIEW TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA LTDA
Assunto: O presente Processo Administrativo foi instaurado através do requerimento de SYSTEM VIEW TECNOLOGIA DE INFORMATICA LTDA, datado de 26 de março de 2007, onde requer Inscrição no Cadastro Mobiliário Fiscal, onde posteriormente foi expedido Auto de infração 003/14/2010 pela falta de lançamento de ISSQN e Auto de infração 003/14/2010 pela não emissão de notas fiscais, datados de 25 de março de 2010.
Considerando o que consta dos autos e do relatório apresentado pela Presidenta reuniu-se a Comissão de Julgamento de Recursos, instituída pela Portaria 10393 de 10 de agosto de 2012, a fim de deliberar sobre o relatório apresentado, sendo que os Membros da Comissão resolveram que é IMPROCEDENTE o recurso do contribuinte, pois, o recolhimento do imposto independe de qualquer regularização administrativa da empresa perante o município, bem como poderia ter requerido o contribuinte, independentemente de autorização de impressão, a expedição de guia avulsa para recolhimento do imposto.
Mauá, 01 de outubro de 2012.
Eliana de Almeida Caldeira
Presidenta
Alex Sandro Barroso Alves
Membro
José Carlos da S. Pinheiro
Membro