Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 14/COR/2026/TE-6402/2024
Em análise aos autos do Processo nº 6402/2024, o Corregedor da GCM, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 6º, incisos VI, XI e XIII, da Lei nº 4.562/2010, conclui pela perda superveniente do objeto da Sindicância Administrativa nº 14/COR/2026/TE-6402/2024, em razão da aposentadoria do servidor investigado, determinando o seu arquivamento.
Mauá, 31 de março de 2026.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal