Encerramento de Sindicância nº 39/COR/2025/TE – 10073/2024
Considerando os autos do Processo nº 10073/2024, que apura, por meio da Sindicância nº 39/COR/2025/TE, a responsabilidade e suposta transgressão disciplinar, o Corregedor da GCM, com fundamento no art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 4.562/2010, conclui e propõe o arquivamento, com fundamento no art. 39, inc. I, do Decreto nº 7023/2007.
Mauá, 25 de agosto de 2025.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal