Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 59/COR/2025/TE – 8026/2025
Considerando os autos do Processo nº 8026/2025, que apura, por meio da Sindicância nº 59/COR/2025/TE, a possível violação do regulamento disciplinar, o Corregedor da GCM, com base no artigo 6º, inciso XIII, da Lei nº 4.562/2010, conclui e propõe o arquivamento do processo, fundamentado no artigo 39, inciso I, do Decreto nº 7.023/2007, por inexistir elementos que comprovem o descumprimento disciplinar ou a prática de infração disciplinar por parte dos guardas, nos termos do referido decreto, com orientações.
Mauá, 04 de novembro de 2025.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal