Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento RIC/REF/CORREG/Nº 1941/2022
Diante do que consta nos autos do Processo 1941/2022. Esta Corregedoria, CONCLUI e SUGERI pelo ARQUIVAMENTO do presente feito, com fulcro no artigo 39, inc. I, do decreto nº 7.023/2007.
Mauá, 12 de maio de 2023.
Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal