Comissão Processante Especial - GCM
Processo Administrativo nº 8.312 /2024 – Portaria nº 11.875/2025
Aos dezessete dia do mês de abril de 2025, (17/04/2025), instauram-se o trabalho da Comissão Processante Especial, Processo Administrativo Disciplinar nº 8.312/2024, para apuração de suposta transgressão ao dever funcional previsto no art. 4º, I e art. 7º, V e VIII, e suposta infração de natureza média e grave prevista no art. 17, XIV c/c art. 18, XXIV, todos do Decreto nº 7.023, de 13 de abril de 2007, sem prejuízo de eventual tipificação de outro dispositivo no transcurso da apuração em face dos servidores RF 17.552; RF 36.777; RF 42.162; RF 42.154, e RF 42.176, todos lotados na Secretaria da Segurança Pública. O prazo para finalização e apresentação relatório final será de 90 (noventa) dias, a partir da presente data, e prorrogável por mais 30 (trinta) dias mediante fundamentação, com fulcro do § 9º do art. 40 do Decreto 7.023/2007.
Comunique-se e publique-se.
I.C. Carlos Alberto Narcizo dos Santos
Presidente – Corregedoria da GCM
Sub. Insp. Gisele Cristina da Silva
Titular – Corregedoria da GCM
CE José Ricardo Heleno
Titular – Corregedoria da GCM
CD. Adriana Ap. Nunes Cordeiro Cardoso
Suplente - Guarda Civil Municipal de Mauá
Insp. Chefe Elson Antônio Pereira
Suplente - Guarda Civil Municipal de Mauá