Despacho de Ratificação - Inexigibilidade de Licitação nº 09/2026
PC 1341/2026. Contratação de empresa especializada de serviços continuados de Tecnologia da Informação, consistentes na sustentação, manutenção e evolução da solução de Gestão e Automação da Justiça - SAJ Procuradores, já implantada e em operação no âmbito da Procuradoria -Geral do Município.
Considerando a manifestação da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Mauá e demais elementos que instruem o processo, e ainda em cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2.021, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2.021, para a contratação direta da empresa Softplan Planejamento e Sistemas S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 82.845.322/0001-04, para contratação de serviço especializado de Tecnologia da Informação, consistentes na sustentação, manutenção e evolução da solução de Gestão e Automação da Justiça - SAJ Procuradores, já implantada e em operação no âmbito da Procuradoria - Geral do Município, no valor de R$ 774.291,32 (setecentos e setenta e quatro mil, duzentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), pelo prazo de 12 (doze) meses.
Assinatura: 28/05/2026
Marcelo Oliveira - Prefeito do Município de Mauá
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29/05/2026 às 14:07
PC 1341/2026. Contratação de empresa especializada de serviços continuados de Tecnologia da Informação, consistentes na sustentação, manutenção e evolução da solução de Gestão e Automação da Justiça - SAJ Procuradores, já implantada e em operação no âmbito da Procuradoria -Geral do Município.
Despacho de Autorização - Inexigibilidade de Licitação nº 009/2026
PC 1341/2026. Contratação de empresa especializada de serviços continuados de Tecnologia da Informação, consistentes na sustentação, manutenção e evolução da solução de Gestão e Automação da Justiça - SAJ Procuradores, já implantada e em operação no âmbito da Procuradoria -Geral do Município.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a justificativa apresentada pela Secretaria Requisitante, a qual demonstra a inviabilidade de competição decorrente da natureza singular da solução tecnológica e da necessidade de continuidade dos serviços no âmbito da Procuradoria-Geral do Município, nos termos do art. 74, inciso I, c/c § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Considerando a manifestação da Secretaria de Assuntos Jurídicos e os demais documentos constantes dos autos, em estrita observância ao disposto no art. 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e às disposições aplicáveis do Decreto Municipal nº 9.527/2025, AUTORIZO e RATIFICO a presente contratação por inexigibilidade de licitação, por estarem devidamente demonstrados os requisitos legais e a inviabilidade de competição para a continuidade da solução atualmente utilizada pela Administração Municipal.
Assinatura: 27/05/2026
Matheus Martins Sant'Anna - Secretário de Assuntos Jurídicos